Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
321015 documentos:
321015 documentos:
Exibindo 12.849 - 12.856 de 321.015 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP - (49579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 19/09/2022, às 09:54:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49579, Código CRC: 7c3dff38
-
Projeto de Lei - (49572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Estabelece que toda rede elétrica instalada nas avenidas, ruas e servidões do Distrito Federal, cujos fios de alta tensão não são subterrâneos ou que não possuem proteção em áreas próximas a residências, comércios e loteamentos que estejam em distância inferior a 5 (cinco) metros deverão ser do tipo compacta com os fios encapados para isolamento e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Toda rede elétrica instalada nas avenidas, ruas e servidões do Distrito Federal, cujos fios de alta tensão não são subterrâneos ou que não possuem proteção em áreas próximas a residências, comércios e loteamentos que estejam em distância inferior a 5 (cinco) metros deverão ser do tipo compacta com os fios encapados para isolamento.
Parágrafo único. A responsabilidade de alteração dos cabos e da infraestrutura fica a cargo da da Distribuidora ou da Concessionária responsável pela distribuição de energia no Distrito Federal.
Art. 2° A Distribuidora de Energia deverá inspecionar toda a sua rede, adequando-a conforme estabelece esta Lei, por ordem de prioridade em razão do grau de risco de cada área.
Parágrafo único. Após a publicação desta Lei, a instalação de novas redes de distribuição de energia e as suas eventuais substituições devem atender aos novos parâmetros de segurança estabelecidos.
Art. 3° O disposto no artigo 1º deve ser implementado até 365 dias após a publicação desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa ampliar a segurança em toda a rede de energia elétrica aérea instalada no Distrito Federal, especialmente aquelas mais próximas de residências, comércios e lotes, principalmente quando a distância for inferior a 5 (cinco) metros.
Cumpre destacar que algumas regiões do DF têm o privilégio de melhor organização, segurança e planejamento, inclusive com redes de energia elétrica subterrânea.
Contudo, em diversas Regiões Administrativas do DF, a população convive com redes aéreas de energia elétrica sem proteção moderna, em situação de insegurança, principalmente pela falta de redes de energia elétrica aérea com fios protegidos. Essa situação favorece o risco de curtos e desligamentos por contatos de objetos estranhos à rede e até mesmo acidentes fatais.
Não são raras as notícias de acidentes na rede aérea de energia, a exemplo do trabalhador que morreu quando cortava galhos de árvores no Núcleo Bandeirante, no dia 13/09/2022. [1]
Existem vários registros noticiados de acidentes com mortes na rede de energia elétrica aérea no Distrito Federal, veja-se:
Trabalhador sofre descarga elétrica e fica pendurado em poste no Gama (2022) [2];
DF registra aumento de acidentes com pipas na rede elétrica - 98 incidentes foram motivados pelo brinquedo, segundo a Aneel (2022) [3];
Homem morre vítima de choque elétrico ao podar árvore em Brasília - vítima teria encostado foice na rede de energia elétrica. Acidente foi na Fazenda Piquet, atrás do Condomínio Solar Brasília (2021) [4];
Funcionário da CEB morre durante manutenção em rede de energia elétrica no DF(2020) [5];
Além disso, dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica de 2022, da Associação Brasileira da Conscientização para os Perigos da Eletricidade- ABRACOPEL, tendo como ano base 2021, apontam que das 761 mortes no Brasil por acidentes de origem elétrica, 297 estão relacionadas com Redes Aéreas de Distribuição. [6]
Tais estudos estatísticos mostram que os acidentes que ocorreram na rede aérea de distribuição (geralmente de responsabilidade das distribuidoras e concessionárias de energia) têm entre as principais vítimas: pedreiros, pintores e seus ajudantes, motoristas de caminhões, instaladores de cabos de telefonia e TV, instaladores de toldos e calhas, soldadores, marceneiros, vidraceiros, serralheiros, estudantes, faxineiros(as), donas de casa, aposentados, podadores de árvores, dentre outros.
Assim, não restam dúvidas que para reduzir o número de acidentes e mortes com choques elétricos faz-se absolutamente urgente implementar ações conjuntas em toda a sociedade.
Importa esclarecer que redes de energia elétrica do tipo compacta são conhecidas por serem mais seguras e compostas por separadores de fase ou espaçadores losangulares, que dificultam o contato direto entre os cabos da rede. Ademais, o encapamento para isolamento também amplia a segurança. Dessa forma, este tipo de rede é recomendável para atender exigências de segurança e confiabilidade.
Este Projeto de Lei é importante para trazer mais qualidade de vida, evitar acidentes e mortes, por meio da implementação de sistemas mais seguros e modernos na rede de energia elétrica aérea próxima às residências no DF.
São estas razões que me motivam a submeter esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 2022.
(Assinado eletronicamente)
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital
[6] MARTINHO, Meire Biudes; MARTINHO, Edson; DE SOUZA, Danilo Ferreira (Org.). ANUÁRIO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES DE ORIGEM ELÉTRICA 2022 ano base 2021. Salto-SP: Abracopel, 2022. DOI: 10.29327/560614. Acessivel em:
https://abracopel.org/wp-content/uploads/2022/04/Abracopel_Digital_Correto-final.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2022, às 10:24:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49572, Código CRC: c4c89b53
-
Emenda - 10 - Cancelado - PLENARIO - (49568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA (DE PLENÁRIO) Nº DE 2022
(Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Emenda Emenda ao Projeto de Lei nº 2.889/2022 que “Altera a Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação:
Art. (....) No prazo de até 6 meses, contados da vigência desta Lei, deve ser aplicado o disposto na Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, no caso de CDRU-C vigente ou vencido na data da publicação desta Lei que não esteja cancelado, com AID emitido ou documento equivalente, mediante requerimento da concessionária à TERRACAP, para a assinatura da respectiva escritura pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição. A medida se revela necessária para prorrogar no prazo de até 6 meses, no caso de CDRU-C vigente ou vencido na data da publicação desta Lei que não esteja cancelado, com AID emitido ou documento equivalente, para a assinatura da respectiva escritura pública.
Certo é que a Lei 6.468/19 trouxe inúmeras hipóteses de regularização, acolhendo diversas situação advindas de mais de 30 anos de insegurança jurídica.
Ainda que a legislação já tenha oportunizado aos beneficiários enquadrados na presente hipótese o prazo original, este não se mostrou suficiente.
primeiro porque não houve a devida instrução dos empresários quanto ao seu direito, segundo porque muitos não detinham a documentação hábil a exercer o seu direito de escrituração.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em...................................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2022, às 17:59:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49568, Código CRC: 513eba1f
-
Despacho - 1 - SELEG - (49567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “f”), CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “I”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 16 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/09/2022, às 17:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49567, Código CRC: e824235f
-
Despacho - 1 - SELEG - (49566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/09/2022, às 17:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49566, Código CRC: bf9b843d
-
Despacho - 1 - SELEG - (49569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/09/2022, às 17:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49569, Código CRC: 35a595b8
-
Despacho - 1 - SELEG - (49571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/09/2022, às 17:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49571, Código CRC: d0eaabe9
-
Despacho - 1 - SELEG - (49570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/09/2022, às 17:57:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49570, Código CRC: bac83036
Exibindo 12.849 - 12.856 de 321.015 resultados.